A habilitação no Radar funciona como uma autorização da Receita Federal, que avalia a capacidade da empresa para atuar no comércio exterior. A partir da habilitação, a empresa passa a ter acesso ao sistema eletrônico da Receita Federal e pode registrar suas importações e exportações.
Como adquirir a habilitação no Radar?
1. Cadastro no Siscomex
O primeiro passo é fazer o cadastro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que é onde são registradas todas as transações de importação e exportação. Para isso, é necessário ter um CNPJ ativo, um responsável legal pela empresa e um contador cadastrado no sistema.
2. Escolher a categoria de habilitação
Em seguida, a empresa precisa escolher a categoria de habilitação no Radar, que pode variar de acordo com o perfil da empresa. Existem três opções:
Express: Para empresas que realizam importações de baixo valor.
Limitado: Para empresas que têm um volume maior de importações, mas não atuam com grandes quantidades.
Ilimitado: Para empresas com grandes volumes de importações e exportações, permitindo um controle mais amplo sobre as transações.
3. Documentação necessária
Além disso, a empresa precisa reunir documentos como o contrato social, comprovantes fiscais e declarações de débitos tributários. A Receita Federal exige que a empresa comprove que está regular perante o fisco para poder obter a habilitação.
4. Solicitação no Siscomex
Após reunir todos os documentos, a empresa deve fazer a solicitação de habilitação através do Siscomex. Essa solicitação será analisada pela Receita Federal, que poderá aprová-la ou solicitar mais informações.
5. Acompanhamento e liberação
Após a análise, a Receita Federal libera a habilitação, e a empresa passa a ter acesso ao Radar. A partir desse momento, ela poderá realizar suas operações de importação e exportação de maneira legal.
Por: Isabella Milião para o site NTT DATA – www.conexoscloud.com.br/tipos-de-importacao-comercio-exterior/


